A veiculação de anúncios pelo Google Ads, através dos links patrocinados, é passível de gerar desvio de clientela e concorrência desleal, quando da inclusão de marcas de terceiros diretamente concorrentes.
Assim, não só a empresa anunciante é passível de condenação pelos danos causados, como também o Google, que por ter no Ads uma prestação de serviços onerosos, deve zelar pelos efeitos gerados na esfera jurídica de terceiros.
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