A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020. No Marketing Digital os impactos são diretos em processo e estratégias. Se você ainda não investiu na adequação às exigências da LGPD fique atento a essas orientações e não perca tempo.
A Lei Geral de Proteção de Dados está na pauta do meio corporativo. Não é para menos, a LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018, entrou em vigor em setembro de 2020. O artigo 1º da Lei define os princípios básicos que a regem: “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
A LGPD foi criada para regulamentar a utilização dos dados de pessoas físicas, de modo a garantir os direitos de liberdade e privacidade. Na prática, é uma norma que cria critérios para o uso, armazenamento e divulgação de todo e qualquer tipo de dados de pessoas usuárias por empresas, sejam elas públicas ou privadas.
Com a LGPD as empresas devem dar mais transparência à autorização do uso de dados de pessoas usuárias, caso contrário podem estar sujeitas a multas e punições. Ou seja, o cliente precisa ser informado claramente como seus dados serão usados.
Para o cliente, o maior ganho está na segurança jurídica quanto à utilização de seus dados. Antes da regulamentação da lei, não havia um controle efetivo quanto ao uso, captura e divulgação desses dados, o que poderia trazer sérios problemas aos clientes.
Com a lei, as empresas estão precisando realizar mudanças importantes em seus processos internos, o que exige um novo olhar para a cultura, investimentos em TI e em segurança.
No Marketing Digital essas mudanças são positivas, já que os dados dos clientes acabam adquirindo um caráter econômico. E como esses dados são fundamentais para o Marketing Digital, naturalmente existe um olhar mais atento ao cliente. Afinal, seguir à risca a LGPD é oferecer ao cliente um serviço seguro e de qualidade, item que faz toda a diferença na opção de escolha.
Para que as empresas de Marketing Digital obedeçam às regras da LGPD é fundamental estar atento aos seguintes pontos:
Conclusão - É preciso atualizar a cultura da proteção dos dados
O que se fazia antes, hoje já não é mais possível. Por exemplo, comprar lista de contatos e informações de clientes - prática já vista anteriormente como incorreta - agora passa a ser abominável, inaceitável e ilegal!
O caminho agora passa, invariavelmente, por um novo olhar para as relações com os clientes e para as estratégias utilizadas até então. A LGPD já está em vigor há um ano e meio e se você ainda não deu a devida atenção a esse tema nas suas estratégias de marketing digital, já passou da hora de priorizar esse tema.
Buscar orientação e apoio jurídico para que você consiga se adequar às exigências da lei é fundamental para evitar problemas futuros que podem, inclusive, comprometer o seu negócio.
A LGPD foi criada para ser cumprida. E à risca. Não brinque com isso.