O MELHOR NO DIGITAL

13 de março de 2023

Somos os melhores em tudo o que fazemos!!


Podemos nos autoproclamar assim? Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sim, desde que eu não esteja menosprezando ou fazendo referência à um concorrente.


Esta importante decisão trouxe entendimento sobre aquilo que pode ser entendido como uma propaganda comparativa, propaganda enganosa ou concorrência desleal ou, como se diz no meio publicitário puffing, o exagero usado na publicidade para convencimento dos consumidores.


De acordo com o estabelecido, o mais gostoso, o melhor paladar, o melhor sabor e outros exemplos de puffing podem ser usados. Já se afirmarmos sermos melhor fazendo referência aos outros em relação aos atributos que não podem ser medidos, como por exemplo cor, consistência e sabor, existe a propaganda enganosa e consequentemente a concorrência desleal.


Este entendimento deve ser estendido, ainda, ao uso da marca de concorrentes em ferramentas de busca na Internet, tipo Google. Tal prática nunca poderia ser alegada como sendo uma publicidade comparativa, mas sim como um ato evidente de concorrência desleal, capaz de desviar a clientela do proprietário da marca.


Fonte: Tribuna do Norte

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