O nome empresarial também pode ser protegido como marca?
No mundo dos negócios, proteger o nome da sua empresa é essencial para evitar que concorrentes se aproveitem da sua reputação e atraiam seus clientes de forma desleal. Esse foi o centro de uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisou um conflito entre a Dotnew Comércio de Cosméticos Ltda, empresa que atua no comércio eletrônico de produtos de beleza, e a Beleza.com Comércio de Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros S/A, responsável pelo conhecido site Beleza na Web. A disputa envolvia o uso indevido do nome da primeira empresa em anúncios patrocinados no Google, levantando questões importantes sobre a proteção devida ao nome de uma empresa.
Inicialmente, a Justiça negou o pedido, alegando que a Dotnew não possuía o registro ativo da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), e ainda aplicou uma multa à autora por suposta má-fé na ação.
No entanto, ao analisar o recurso da Dotnew, o Tribunal mudou a decisão e reconheceu que houve sim concorrência desleal. O relator do caso explicou que, mesmo sem o registro da marca, o nome empresarial tem proteção legal e seu uso indevido, especialmente para confundir o consumidor e captar clientela alheia, é ilegal.
A Justiça entendeu que a prática foi “parasitária”, ou seja, a empresa se aproveitou da reputação e dos investimentos da concorrente para promover seus próprios produtos. Por isso, determinou que a Beleza na Web pare de usar o nome da Dotnew em seus anúncios e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais. Além disso, foi afastada a penalidade por má-fé que havia sido imposta inicialmente à Dotnew.
Assim, embora o registro da marca no INPI ofereça uma proteção mais ampla e segura, essa decisão mostra que mesmo empresas que ainda não possuem o registro formal podem buscar a proteção do seu nome comercial, especialmente quando ele já é utilizado de forma contínua e reconhecida no mercado. Entretanto, para evitar disputas mais complexas e garantir seus direitos com mais facilidade, o ideal é que os empresários realizem o registro da marca o quanto antes. Isso fortalece a identidade do negócio e oferece uma base legal mais sólida em casos de concorrência desleal.
