Usar nome de concorrente no Google Ads pode ter consequências civis e penais

24 de fevereiro de 2025

Especialistas em Direito Digital explicam as irregularidades dessa prática e as sanções aplicáveis a quem utiliza o nome de concorrentes de forma indevida.


O topo dos resultados de busca no Google pode ser conquistado por meio de anúncios pagos na plataforma Google Ads, que funciona com a indexação de palavras-chave escolhidas pelos anunciantes. No entanto, o uso indevido de nomes de concorrentes para atrair clientes tem gerado disputas judiciais, sendo enquadrado como prática de concorrência desleal.


O Google, como plataforma intermediária, não verifica se as palavras-chave usadas são marcas registradas, deixando a responsabilidade pelos anúncios para os próprios anunciantes. Contudo, isso não isenta empresas de responderem judicialmente por possíveis infrações.


📌 Leia também: Corresponsabilidade das agências de marketing na elaboração de anúncios

Concorrência desleal: disputa judicial entre grandes varejistas

Um dos exemplos mais conhecidos desse tipo de conflito envolve as gigantes do e-commerce Magalu e Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio). Ambas acusaram uma à outra de usar seus nomes como palavra-chave para exibir anúncios pagos no Google Ads e foram condenadas não só a indenizar a concorrente, como também de se abster de usar as marcas da rival. Isso impediu que, na prática, o consumidor busque uma marca e seja direcionado para outra.


Essa estratégia, conhecida como brand bidding, tem sido combatida na Justiça, e várias empresas já obtiveram decisões favoráveis para bani-la. O entendimento dos tribunais tem reforçado que essa conduta pode configurar violação de marca e concorrência desleal.

Consequências jurídicas

Segundo o advogado Renato Opice Blum, especialista em Direito Digital e Concorrência, a prática pode gerar sanções civis e penais.


  • No âmbito civil:
  • Viola o princípio da boa-fé e transparência, conforme o Código Civil.
  • Pode ser enquadrada como uso indevido de marca, passível de indenização por perdas e danos e até lucros cessantes, conforme o artigo 210 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
  • No âmbito penal:
    A Lei 9.279/96 também prevê penalidades para a prática de concorrência desleal:
  • Art. 189: configura crime contra registro de marca quem "reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão".
  • Art. 195: define concorrência desleal como o ato de "empregar meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem".


A responsabilidade penal pode recair sobre os responsáveis diretos pela contratação e execução dos anúncios, incluindo gestores de marketing, agências e tomadores de decisão na empresa.

Responsabilidade do Google

O Google se posiciona como plataforma tecnológica e afirma que não verifica a legalidade do uso de palavras-chave nos anúncios, deixando essa responsabilidade para os anunciantes. No entanto, se for notificado sobre uma irregularidade, cabe à empresa agir rapidamente para remover o conteúdo e evitar sanções.


📌 Confira o artigo: Como proteger minha marca no Google?


Fonte: Migalhas


*Publicado em fevereiro/2022. Atualizado em fevereiro/2025.

Usar termo parecido com o da marca concorrente pode sair caro
Por Kauane Brizola 20 de maio de 2025
A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão importante sobre o uso indevido de marca e práticas de concorrência desleal no ambiente digital.
Anatel recorre à justiça para bloquear Amazon e Mercado Livre por venda irregular de celulares
Por Marketing Brunner Digital 16 de maio de 2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está adotando medidas rigorosas contra a venda de smartphones irregulares no Brasil.
Mercado Livre contrata ex-CEO da Dengo Chocolates para fortalecer marketplace no Brasil
Por Marketing Brunner Digital 15 de maio de 2025
O Mercado Livre reforça seu time executivo com a contratação de Tulio Landin, ex-CEO da Dengo Chocolates, como novo Diretor Sênior de Marketplace no Brasil. A movimentação estratégica consolida os planos da empresa para ampliar sua dominância no varejo digital brasileiro.
O nome empresarial também pode ser protegido como marca?
Por Kauane Brizola 13 de maio de 2025
No mundo dos negócios, proteger o nome da sua empresa é essencial para evitar que concorrentes se aproveitem da sua reputação e atraiam seus clientes de forma desleal.
Por que os consumidores estão trocando buscadores por marketplaces na hora de pesquisar produtos?
Por Marketing Brunner Digital 7 de maio de 2025
Nos últimos anos, os hábitos de consumo online têm passado por uma grande transformação.
Projeto de lei pode responsabilizar plataformas de e-commerce e marketplaces
Por Marketing Brunner Digital 2 de maio de 2025
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer mudanças significativas para o comércio eletrônico no Brasil.
Por que os brasileiros preferem comprar em marketplaces?
Por Marketing Brunner Digital 24 de abril de 2025
Os marketplaces dominam o comércio eletrônico no Brasil, consolidando-se como o principal canal de compras online para os consumidores.
Presença digital e proteção nacional: o registro de marca faz a diferença
Por Marketing Brunner Digital 14 de abril de 2025
Mais uma decisão importante da Justiça confirma algo que frequentemente defendemos: a importância do registro da marca para sua exclusividade em todo o território nacional, inclusive no ambiente digital.
Brunner Digital no WebSummit Rio 2025: conheça nosso guia exclusivo para o evento
Por Estéfano Almeida 26 de março de 2025
A Brunner Digital está novamente marcando presença na WebSummit Rio, um dos maiores eventos de tecnologia e inovação do mundo!
Concorrência parasitária: o que é e como proteger a sua marca
Por Marketing Brunner Digital 14 de março de 2025
A concorrência é um elemento natural e saudável no mundo dos negócios, impulsionando a inovação e a melhoria contínua.
Mais Posts