Usar nome de concorrente no Google Ads pode ter consequências civis e penais

24 de fevereiro de 2025

Especialistas em Direito Digital explicam as irregularidades dessa prática e as sanções aplicáveis a quem utiliza o nome de concorrentes de forma indevida.


O topo dos resultados de busca no Google pode ser conquistado por meio de anúncios pagos na plataforma Google Ads, que funciona com a indexação de palavras-chave escolhidas pelos anunciantes. No entanto, o uso indevido de nomes de concorrentes para atrair clientes tem gerado disputas judiciais, sendo enquadrado como prática de concorrência desleal.


O Google, como plataforma intermediária, não verifica se as palavras-chave usadas são marcas registradas, deixando a responsabilidade pelos anúncios para os próprios anunciantes. Contudo, isso não isenta empresas de responderem judicialmente por possíveis infrações.


📌 Leia também: Corresponsabilidade das agências de marketing na elaboração de anúncios

Concorrência desleal: disputa judicial entre grandes varejistas

Um dos exemplos mais conhecidos desse tipo de conflito envolve as gigantes do e-commerce Magalu e Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio). Ambas acusaram uma à outra de usar seus nomes como palavra-chave para exibir anúncios pagos no Google Ads e foram condenadas não só a indenizar a concorrente, como também de se abster de usar as marcas da rival. Isso impediu que, na prática, o consumidor busque uma marca e seja direcionado para outra.


Essa estratégia, conhecida como brand bidding, tem sido combatida na Justiça, e várias empresas já obtiveram decisões favoráveis para bani-la. O entendimento dos tribunais tem reforçado que essa conduta pode configurar violação de marca e concorrência desleal.

Consequências jurídicas

Segundo o advogado Renato Opice Blum, especialista em Direito Digital e Concorrência, a prática pode gerar sanções civis e penais.


  • No âmbito civil:
  • Viola o princípio da boa-fé e transparência, conforme o Código Civil.
  • Pode ser enquadrada como uso indevido de marca, passível de indenização por perdas e danos e até lucros cessantes, conforme o artigo 210 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
  • No âmbito penal:
    A Lei 9.279/96 também prevê penalidades para a prática de concorrência desleal:
  • Art. 189: configura crime contra registro de marca quem "reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão".
  • Art. 195: define concorrência desleal como o ato de "empregar meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem".


A responsabilidade penal pode recair sobre os responsáveis diretos pela contratação e execução dos anúncios, incluindo gestores de marketing, agências e tomadores de decisão na empresa.

Responsabilidade do Google

O Google se posiciona como plataforma tecnológica e afirma que não verifica a legalidade do uso de palavras-chave nos anúncios, deixando essa responsabilidade para os anunciantes. No entanto, se for notificado sobre uma irregularidade, cabe à empresa agir rapidamente para remover o conteúdo e evitar sanções.


📌 Confira o artigo: Como proteger minha marca no Google?


Fonte: Migalhas


*Publicado em fevereiro/2022. Atualizado em fevereiro/2025.

Apple, Instagram, TikTok… Marcas e as Gerações Z e Alpha
Por Marketing Brunner Digital 22 de julho de 2025
Uma pesquisa recente com jovens brasileiros entre 15 e 18 anos revelou as marcas mais relevantes para as novas gerações.
Produtos piratas no Brasil: foco na internet e marketplaces
Por Marketing Brunner Digital 21 de julho de 2025
Uma pesquisa recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revelou o que muitos já sentem no dia a dia: a pirataria no Brasil é cada vez mais digital.
Sem marca registrada, sem vez nas plataformas
Por Marketing Brunner Digital 18 de julho de 2025
O comércio digital cresceu — e com ele, a fiscalização. Hoje, grande parte dos marketplaces já exige o registro da marca para autorizar ou manter um vendedor ativo.
Publicidade médica e concorrência desleal no digital: atenção redobrada!
Por Marketing Brunner Digital 7 de julho de 2025
Segundo o Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), as infrações por publicidade médica irregular cresceram 35% no estado só no primeiro trimestre de 2024.
Vender produto inspirado demais pode custar à loja – e o canal
Por Marketing Brunner Digital 3 de julho de 2025
O Mercado Livre suspendeu anúncios de mochilas muito parecidas com as da Kipling.
Quando sua marca é usada para dar visibilidade ao seu concorrente… mas você que paga por isso.
Por Marketing Brunner Digital 2 de julho de 2025
A Justiça reconheceu mais uma vez o que enfrentamos todos os dias no digital: usar a marca de outra empresa em anúncios é concorrência desleal.
PLATAFORMAS DIGITAIS – Novas Regras
Por Marketing Brunner Digital 1 de julho de 2025
O STF finalizou no último dia 27 o julgamento que muda a forma como as plataformas digitais respondem por conteúdos publicados por usuários. Antes, elas só podiam ser responsabilizadas depois de uma ordem judicial.
Google + Conar = Publicidade mais ética?
Por Marketing Brunner Digital 30 de junho de 2025
O Google Brasil agora faz parte do Conar — um passo importante para reforçar a ética na publicidade digital.
EMBELLEZE - Concorrência desleal no Google? Não mais!
Por Marketing Brunner Digital 25 de junho de 2025
A Justiça condenou uma empresa que utilizava o nome do Instituto Embelleze em anúncios patrocinados no Google, prática que gerava desvio de tráfego qualificado e aumento de custo publicitário para o Embelleze, verdadeira detentora da marca.
GOOGLE ADS NA MIRA DA JUSTIÇA
Por Marketing Brunner Digital 18 de junho de 2025
O Google deve seguir como parte no processo que discute o uso indevido de marca por concorrentes em anúncios patrocinados, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.