VERISURE x MERCADOLIVRE – um aprendizado para o e-commerce.
A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe um importante precedente sobre concorrência desleal no meio digital, envolvendo a Verisure Brasil e a plataforma Mercado Livre. A condenação reforça dois aspectos fundamentais que frequentemente passam despercebidos:
- Uso Indevido de Marca em Anúncios Patrocinados (Google Ads) - O Mercado Livre foi condenado por utilizar a marca "Verisure" como palavra-chave em campanhas no Google Ads, promovendo produtos que não pertenciam à marca. Essa prática, conhecida como aproveitamento parasitário, configura concorrência desleal, pois induz o consumidor ao erro, desviando tráfego para produtos de terceiros.
- Indexação de Marca para Redirecionamento de Tráfego - Além dos anúncios patrocinados, a decisão destacou que o link da página do Mercado Livre indexava outros produtos além dos da marca Verisure, atraindo consumidores para produtos concorrentes. Esse tipo de conduta compromete a livre concorrência, ao utilizar indevidamente a reputação de uma marca consolidada para aumentar o tráfego da plataforma.
Neste caso, além de condenar o Mercado Livre a cessar o uso indevido da marca diretamente nos anúncios, a sentença também determinou a negativação da palavra-chave "Verisure". Tal fato, embora raramente levado em consideração em sentenças deste tipo, impede que o anunciante impulsione o termo “alarme” isoladamente e ganhe tráfego para aquele que busca por “alarme Verisure”, representando um avanço importante na proteção da propriedade industrial no meio digital.
A decisão evidencia a necessidade de monitoramento constante da marca no meio digital, especialmente no ambiente de anúncios patrocinados e marketplaces. Empresas que investem no fortalecimento de suas marcas devem estar atentas ao uso indevido por terceiros, adotando medidas preventivas e, quando necessário, acionando a Justiça para garantir seus direitos.
O que acha dessa decisão? Será que outras plataformas de e-commerce deveriam adotar mecanismos mais rígidos para evitar práticas de concorrência desleal?
