Usar termo parecido com o da marca concorrente pode sair caro

20 de maio de 2025

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão importante sobre o uso indevido de marca e práticas de concorrência desleal no ambiente digital. O processo foi movido pela Clicksign Gestão de Documentos S.A., empresa especializada em assinaturas eletrônicas, contra a Contraktor - Tecnologia S.A., que atua no mesmo setor.


De acordo com a Clicksign, a Contraktor estaria utilizando a expressão “CKSIGN”, visual e foneticamente semelhante à sua marca registrada. Além disso, comprou o termo “CLICKSIGN” como palavra-chave no Google Ads. Com isso, ao buscar por “Clicksign” no Google, o usuário era direcionado a anúncios da Contraktor, o que poderia gerar confusão e atrair indevidamente potenciais clientes.


O Judiciário reconheceu a prática como parasitária, determinando que a Contraktor deixasse de usar o nome “CKSIGN” e parasse imediatamente de atrelar seus anúncios à marca concorrente. A empresa recorreu, entretanto, o Tribunal manteve a decisão, classificando o comportamento como ilícito.


Por fim, o caso demonstra a importância do registro de uma marca e a extensão de sua proteção, que inclui termos colidentes, mesmo que não idênticos. Fato é que, ao analisar a potencial confusão e desvio de clientela, o ilícito poderá ser verificado e o proprietário da marca em questão tem o direito de acionar o Judiciário como garantia.

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